Responsabilidade por comércio e inflamáveis em condomínio residencial horizontal?
Condomínio horizontal de 5 casas, exclusivamente residencial, conforme convenção. Um morador abriu CNPJ em sua unidade, a casa é cheia de velas que o morador vende, todos os dias chega com o carro cheio de caixas escrito "VELAS" e as descarrega em casa.
Em reunião de condomínio, comentamos do ponto comercial do tal morador e do grande estoque que possui. Ele bateu boca com os condôminos, síndico e administradora, jurou que não têm ponto comercial, seu advogado diz que ele está certo e tal. Então a administradora sugeriu que ele assinasse um termo assumindo total responsabilizando por riscos e danos ao condomínio. A administradora ficou de enviar esse termo, ou contratar um advogado para redigi-lo.
Pergunto quais legislações versam essas questões.