Responsabilidade por furto de propriedade do condomínio em área comum.

Pode ser cobrado de um morador específico? Houve um furto da biqueira da mangueira de incêndio no prédio que tem 1 apartamento por andar. Devido ao apartamento deste andar estar em obra, presumiu-se de forma subjetiva que fora feito por algum prestador/entregador que acessou o andar. Não sabem dizer quando foi, pois a última vistoria de incêndio foi feita 1 ano atrás. Nesta nova vistoria que descobriram o furto. Não foi feito boletim de ocorrência. Não há imagens. Todos os prestadores tem seus documentos fotografados e passam pela checagem da portaria. O custo deve ser arcado pelo condomínio ou pelo somente pelo morador do andar?

Imagem de perfil Francisco Junior
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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