Responsabilidade por furto de propriedade do condomínio em área comum.
Pode ser cobrado de um morador específico?
Houve um furto da biqueira da mangueira de incêndio no prédio que tem 1 apartamento por andar. Devido ao apartamento deste andar estar em obra, presumiu-se de forma subjetiva que fora feito por algum prestador/entregador que acessou o andar. Não sabem dizer quando foi, pois a última vistoria de incêndio foi feita 1 ano atrás. Nesta nova vistoria que descobriram o furto.
Não foi feito boletim de ocorrência. Não há imagens.
Todos os prestadores tem seus documentos fotografados e passam pela checagem da portaria.
O custo deve ser arcado pelo condomínio ou pelo somente pelo morador do andar?