Boa noite,
Prezados,
Necessito de um auxilio no caso abaixo:
Por volta de 01h, veículo de morador conhecido e com adesivo de identificação adentra a calçada da portaria e fica rente ao portão de acesso (acionamento pelo porteiro) que está fechado. (Portaria com funcionário está exatamente na frente do portão de acesso).
Se passa 1 minuto com o veículo parado sem contar o tempo em que o veículo estava na rua realizando a manobra de entrada. Passado um minuto dois indivíduos efetuam um assalto ao veículo, estavam de moto e adentraram a calçada, fizeram o roubo e fez os moradores saírem do veículo. Tal evento durou cerca de 3 a 4 minutos e nesse tempo o segurança particular do condomínio não se manifestou tão pouco o porteiro (não houve nem acionamento da polícia).
O temporizador de abertura de portão está configurado para um tempo menor que o carro aguardou, logo o veículo teria adentrado no condomínio se aberto de imediato e o evento não teria ocorrido.
A dúvida é a seguinte: Abertura de processo pelo condômino alegando falha na segurança, no acionamento do portão e negligência é viável mesmo não constando na convenção cláusulas financeiras?
Observação: Todo o ocorrido foi gravado pelas câmeras de segurança.