Responsabilidade do proprietário ou da construtora?

Acabei de adquirir um apartamento num edifício que acabou de ser entregue, no 14º andar, penúltimo andar, pois o no 15º é a área de lazer. A laje do 14º andar passa do limite das varandas, portanto não há alvenaria para se fixar tela de proteção nas varandas, ou vidros fechando a varanda, questão de segurança. No lugar de alvenaria existe um forro de PVC de acabamento semelhante a madeira. Chamei duas empresas especializadas, uma em telas de proteção e outra em vidros de varanda, e todas as duas informaram que não há possibilidade da instalação, devido não haver base para sustentação, ficando tudo solto na parte de cima, podendo um vidro cair do 14º andar e ocasionar um acidente, pra não dizer um óbito. As empresas me informaram que se faz necessário algumas modificações para se instalar bases de sustentações tanto para a tela, como para os vidros, e que também será necessário a retirada do forro. Informei ao engenheiro da construtora e ele me disse que não poderá fazer essas modificações sugeridas pelas empresas e que não existe condições de tirar parte do forro de PVC devido a forma de instalação que deve-se retirar todo o forro, de canto a canto, e que esse custo deverá ser arcado pelos proprietários do 14º andar. Pergunto: Existe alguma determinação legal, ou algo semelhante, que obrigue a construtora sanar esse defeito e arcar com os custos para poder fazer as modificações necessária com vistas a instalação segura da tela de proteção, bem como dos vidros, ou todo o custo deverá ser dos proprietários? Observação: Os proprietários só observaram isso agora, na hora de prepara o apartamento para se mudarem, inclusive eu. Agradeço a atenção!

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