Responsabilidade por Rompimento de tubulação
Prédio com 30 anos de construção, a água é rateada por todos os apartamentos, sendo certo que a tubulação não é individualizada. Não há registro POR APARTAMENTO, apenas nos banheiros e cozinha, mas não da prumada para o apartamento.
Rompeu um cano do teto do banheiro e INUNDOU o apartamento, bem como mais dois apartamentos.
Somente o síndico e o zelador tem acesso ao registro da prumada.
O síndico alega que era tubulação horizontal e que é responsabilidade do morador, porém se trata de PRUMADA do predio, pois não há registro para que o morador pudesse solucionar o problema.
Afinal, de quem é a responsabilidade?