Responsabilidade por Rompimento de tubulação

Prédio com 30 anos de construção, a água é rateada por todos os apartamentos, sendo certo que a tubulação não é individualizada. Não há registro POR APARTAMENTO, apenas nos banheiros e cozinha, mas não da prumada para o apartamento. Rompeu um cano do teto do banheiro e INUNDOU o apartamento, bem como mais dois apartamentos. Somente o síndico e o zelador tem acesso ao registro da prumada. O síndico alega que era tubulação horizontal e que é responsabilidade do morador, porém se trata de PRUMADA do predio, pois não há registro para que o morador pudesse solucionar o problema. Afinal, de quem é a responsabilidade?

Imagem de perfil Maria S. C. P. Ferraz
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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