Responsabilidade do síndico
Em fevereiro tivemos uma reunião onde foi discutido especificamente o caso de um morador inadimplente e decidiu-se pela cobrança judicial. Até o presente momento o síndico não tomou as medidas cabíveis alegando que o morador em questão é seu amigo. Quais as medidade que podem ser tomadas nesse caso? Sou subsíndico, pela nossa convenção o sub só assume na ausencia do síndico. Qual o meu grau de responsabilidade nesse caso?