Responsabilidade de Sindico que solicitou exoneração em função de pressão de um morador.
Se por ventura, o Sindico por ato involuntário, omissão ou falta de preparo, for responsável por uma ação de danos morais de um morador contra o condomínio, ele tem responsabilidade direta por essa ação? Essa ação legalmente pode ser repassada aos condôminos e inquilinos através de cotas extras? Afinal , uma gerência incompetente pode recair sobre os moradores que muito mal tiveram o direito de opinar nas decisões tomadas pelo Sindico.