Responsabilidade sobre atividades de ginastica no condominio
A assembleia aprovou atividades de ginasticas no salão de festas, duas vezes por semana, por moradores que contratarão os profissionais às suas expensas. Como fica a responsabilidade do corpo diretivo e do condomínio, no caso de mal estar súbito de algum participante? Quem é o responsável pelas atividades? O Conselho Diretivo pode exigir que algum morador se responsabilize pelas atividades e uso adequado do salão de festas? O Conselho Diretivo pode exigir que a empresa que prestará os serviços seja responsável pelas atividades?