Responsabilidade solidária nos contratos de terceirização
O síndico descobriu que a empresa de limpeza contratada pelo condomínio não estava recolhendo regularmente as contribuições do FGTS e INSS de seus funcionários. Preocupado com a situação procurou se informar a respeito da responsabilidade solidária do condomínio com dois auditores fiscais da Receita Federal do Brasil. Ambos os fiscais lhe informaram que o condomínio não responde solidariamente com a empresa nesse caso e, que a responsabilidade do condomínio se restringe apenas à retenção dos 11% sobre o valor da fatura de prestação de serviço e seu devido recolhimento ao órgão arrecadador nas datas previstas. Pergunto se o funcionário prejudicado mover uma ação contra a empresa para obrigá-la ao pagamento e esta não tiver ativo para pagar, se o condomínio pode ser obrigado a fazê-lo judicialmente?