Responsabilidade do Sub Sindico

O atual Sindico tem mandato vencendo em 27.03. Ele quer se reeleger mas o Cons.Diret.tem provas suficientes p/sua incapacidade e indicaríamos bons Sindicos profissionais p/concorrer na AGO(q estava sendo protelada de toda forma pela Administr. e pelo Sindico).Agora ele quebrou o pé e nao sabe qdo volta. A Administr. mandou email: “Convencao diz: Ao SUB-SÍNDICO compete colaborar com o sindico nas funções, qdo.p/isso for requisitado, bem como substituí-lo nos seus eventuais impedimentos. E portanto, mmo em caso de uma eventual gestão compartilhada, a responsabilidade legal conf.convenção será da subsíndica”. Como ela nao tem remuneracao e nenhuma cobertura fisica/moral, ela questiona esses termos “responsabilidade legal” mencionado no email. O que exatamente eles querem dizer com isso? Grata

Imagem de perfil Edite Iwassaki
Conselheiro(a)


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