RESPONSABILIDADE UTILIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM EM CONDOMINIO RESIDENCIAL SINDICO OU MORADOR?

Pretendo ingressar na justiça para obstar o uso de unidades do condomínio onde resido por hospedagem via airbnb. A Convenção é dos anos 70 e não prevê tal modalidade. Tive acesso há várias decisões onde o condominio conseguiu proibir essa prática. Notifiquei o síndico que, ao que chegou a meu conhecimento, está impedindo meu acesso às listas de hóspedes. Minhas dúvidas são: O condominio pode ser compelido a não permitir tal prática, respondendo pela omissão? Sim, porque o síndico, como representante/gestor condominial é o responsável pelo cumprimento da convenção. Ou devo acionar o condômino e o condomínio solidariamente?

Imagem de perfil MAURICIO SERGIO CHRISTINO
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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