RESPONSABILIDADE UTILIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM EM CONDOMINIO RESIDENCIAL SINDICO OU MORADOR?
Pretendo ingressar na justiça para obstar o uso de unidades do condomínio onde resido por hospedagem via airbnb.
A Convenção é dos anos 70 e não prevê tal modalidade.
Tive acesso há várias decisões onde o condominio conseguiu proibir essa prática.
Notifiquei o síndico que, ao que chegou a meu conhecimento, está impedindo meu acesso às listas de hóspedes.
Minhas dúvidas são:
O condominio pode ser compelido a não permitir tal prática, respondendo pela omissão? Sim, porque o síndico, como representante/gestor condominial é o responsável pelo cumprimento da convenção.
Ou devo acionar o condômino e o condomínio solidariamente?