Uma caixa d`água que pertence ao sistema de caixas do condomínio e que fica no telhado estourou causando infiltração e vazamentos no meu apartamento. De quem é a responsabilidade de arcar com os prejuízos? Do condomínio, do construtor ou do proprietário do apartamento ao qual a caixa d´água tinha identificação que pertencia?
O edifício está na garantia e o síndico que também é o proprietário da caixa d´água informa que devo correr atrás do meu prejuízo com o construtor pois alega que houve erro na base de construção da caixa que acarretou sua ruptura e se eximiu de qualquer responsabilidade.
Com isso inclusive, o sistema de abastecimento de todas as unidades está defasado, pois ficou com uma caixa d´água a menos já que nenhuma providência foi tomada para sua substituição.
Obrigada!