RESPONSABILIDAE
Um funcionário foi demitido por justa causa, seguindo-se a orientação do deptº pessoal da adminstradora que presta serviço ao nosso condominio.
Todos os procedimentos tomados ou seja advertencia,por tres vezes, suspensão por tres vezes.
o funcionário faltou sem justificativa no periodo de 3 meses, 32 vezes.
A justiça entendeu que não cabia justa causa, agora dois moradores do condominio, estão querendo
responsabilisar o sindico pela decisão do JUIZ.