Responsabilização por Obra mau sucedida
Gostaria de saber quais seriam os meios de responsabilização do sindico em que na sua gestão contratou empresa “especializada” para realização de uma obra e essa obra em questão não resolveu o problema para qual foi feita. A obra foi aprovada em AGE, R$200k, a empresa contratada não apresentou ART, não apresentou projeto, executou de forma errada pois não resolveu o problema, quando acionada segue tentando criar soluções paleativas, mas a solução seria REFAZER a obra TODA. O sindico da época assinou contrato com essa empresa, mesmo dizendo que o contrato passou pela assessoria juridica, a empresa foi aberta 4 meses antes da contratação, o contrato é falho e embora ainda não tenha acontecido, acredito que eles irão querer se isentar da questão exatamente pelas brechas que o contrato deixa. Diante disso, caso aconteça essa situação, é possível de alguma maneira responsabilizar o sindico que escolheu, assinou contrato, deveria ter fiscalizado, mas não fez o seu trabalho corretamente?