Em 16/11/2014 resolvi renunciar ao cargo de síndico comunicando com cópia da renúncia para todos os moradores e comissão. porém o subsíndico resolver assumir o cargo interinamente informando todos os moradores que iria permanecer no cargo até 24/12/2014 e convocando eleição para dia 13/12/2014 e foi eleito novos representantes. No dia 08/01/2015 temos de fazer a homologação da funcionária dispensada e a nova direção não registrou a ATA de propósito porque sabe que tem de pagar diferenças da quitação trabalhista na homologação e não querem ser responsáveis e são os mesmos que fizeram agitação para a dispensa da funcionária. Quem deve comparecer como representante do condomínio para realizar a homologação? Caso o sindicato faça ressalvas de diferenças salariais, como proceder?