Responsável de uma criança pode ser proibido de adentrar área de acesso do condomínio?
Condomínio que tem uma enorme área comum, para chegar ao imóvel desde a portaria são cerca de 100 metros, e o morador proíbe a entrada do pai ou mãe de uma criança, da qual são separados, de adentrar o condomínio até mesmo para auxiliar a criança a levar malas até o imóvel.
No caso a pessoa que é proibida entrada sequer entrará no imóvel e somente entrará na área comum para ajudar a criança.
A área comum mencionada é constituída de um corredor que dá acesso aos blocos e só, sem nenhum tipo de infraestrutura da qual o externo fará uso.
Isso é plausível?
Caso seja, há jurisprudência?