Responsibilidade do condomínio para as ações de um condómino fora do condomínio

Eu sou síndico de um condomínio fechado localizado dentro de um grande loteamento fechado que é administrado pela uma Associação. O condomínio é um associado (coletivamente) da Associação e pagar uma taxa mensal á Associação. A nova administração da Associação está voltando atrás num acordo feito com a administração anterior - que os condóminos devem respondem separadamente para qualquer notificação/multa contra as regras da Associação - geralmente excesso de velocidade ou problema com a segurança. Nossa posição é que o Condomínio não é numa posição de um responável de um lote do loteamento e não pode/dever responder para as ações dos condóminos fora do condomínio. Alem de assumir qualquer inademplência de uma multa não pago, nos não temos a infra administrativa para responder/apelar contra notificações e multas com que a administração do condomínio não tem controle nenhum. Agora a administração do loteamento quer que a administração do condomínio responder ás ações dos moradores dentro o loteamento. Como as sanções que um morador titular pode aplicar aos outros moradores/visitantes/prestadores da casa dele/dela não são disponíveis á administração do condomínio, nós estamos sendo colocado numa posição de responder para uma infração sem nenhum poder de controlar o comportamento do infrigente. Pergunta: existe jurisprudência que sustentar nossa posição de não responder coletiivamente para as ações dos moradores foram do condomínio? Obrigado - e desculpe o portuguese!

Imagem de perfil Stephen Andrew Rimmer
Síndico(a)


Respostas 1

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