Ressalvar contas do condomínio

No exercício financeiro do meu condomínio para o ano de 2015, o síndico cometeu alguns erros como ausência do repasse para o fundo de reserva (10%) devido a problemas de receita, e também na falta de 3 orçamentos para alguns serviços (conforme previsto na nossa convenção). Minha dúvida é se isso pode ser considerado como ressalva, nos livros, e no relatório do conselho, para aprovação das contas do exercício pelo conselho fiscal. Ressalto que dentro da contabilidade não encontramos nenhum problema (desvio, nota fiscal falsa, pagamentos ou transferências indevidas.) Logo gostaria de exemplos de coisas que podem ser colocadas como ressalvas, e que não implique em ressalvas que podem ser questionados juridicamente pelo sindico, ainda mais se as contas acabarem não sendo aprovadas, por causa delas. Fundo de reserva, e esse pedido de 3 orçamentos, se justificam como ressalvas? Obrigado.

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Síndico(a)


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