Ressarcimento - processo judicial

Caros, Há alguns anos, uma das unidades do prédio onde moro entrou com um processo contra o condomínio e passou a pagar sua cota condominial em depósito judicial. Com as contas apertadas e nenhuma reserva, coube aos outros condôminos dividir e arcar com esse prejuízo para que a conta do condomínio não ficasse cada vez mais negativa. Isso se estendeu por mais de ano e, ao final - resumindo a história - o condomínio conseguiu um acordo com a unidade e recebeu um valor em sua conta corrente. Aí levantou-se a questão de o que fazer com esse dinheiro... Sou da opinião que aqueles que pagaram devem receber seu dinheiro de volta, integralmente e corrigido. O dinheiro não saiu da conta do condomínio, mas de cada condômino que contribuiu para evitar o rombo das contas do condomínio. Sou contrário a idéia de esse montante ficar na conta do condomínio porque não foi de lá que ele saiu. Ademais, ficando na conta do condomínio para - por exemplo - ser utilizado em obras futuras, vale dizer que uma parcela estará sendo usada em favor da própria unidade que foi a outra parte no processo, o que não faz sentido algum. Ainda que eu achasse desnecessário, o assunto foi levado a Assembléia e a maioria votou como eu: pelo ressarcimento. Porém, decidiu-se verificar a validade jurídica dessa decisão. Agradeço possam comentar a respeito do acontecido e apresentar seu ponto de vista sobre o que é correto nesse caso. Seria muito interessante se suas opiniões viessem acompanhadas de embasamento jurídico, se possível. Grato, Ricardo

Imagem de perfil Ricardo Fioratti Coffone
Condômino(a)


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