RETENÇÃO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE
No final do ano houve uma cobrança indevida na taxa do condomínio, referente a uma parcela do serviço de pintura. Esse dinheiro não foi devolvido e, em uma assembleia realizada há algumas semanas, foi colocado em pauta a retenção deste valor no caixa do condomínio, e aprovado por unanimidade pelos presentes. Isso é legal? Configuraria apropriação indevida ou enriquecimento ilegal?