Retenção de INSS do pro-labore de síndico militar

O militar que exerce as funções de síndico também está sujeito à retenção de 11% no seu pro-labore para contribuição à Previdência Social. Se o militar durante toda sua carreira na ativa e mesmo reformado desconta para a Pensão Militar e para o Fundo de Saúde de sua Força, como descontar também para a Previdência Social. O militar não depende da Previdência Social pra nada (graças a Deus), nem para se aposentar, nem para assistência médico-hospitalar. É um desconto a meu ver indevido que não lhe traz nenhum benefício para o "contribuinte".

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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