Retenção de INSS do pro-labore de síndico militar
O militar que exerce as funções de síndico também está sujeito à retenção de 11% no seu pro-labore para contribuição à Previdência Social. Se o militar durante toda sua carreira na ativa e mesmo reformado desconta para a Pensão Militar e para o Fundo de Saúde de sua Força, como descontar também para a Previdência Social. O militar não depende da Previdência Social pra nada (graças a Deus), nem para se aposentar, nem para assistência médico-hospitalar. É um desconto a meu ver indevido que não lhe traz nenhum benefício para o "contribuinte".