Retenções Federais
Bom dia! Sou Síndica e no prédio não temos administradora. Faço pagamento a Conservadora (serviço de limpeza) e agora temos que pagar as retenções federais por fora do valor. Esse reconhecimento é obrigatório e caso comece a fazer o reconhecimento o que ficou para trás terei problemas? Aguardo retorno. Obrigada! Silene Castro
Silene Castro
Respostas 2
PONTO DE VISTA JURÍDICO
Silene, tudo bem com você?
Sim, é obrigatório reter impostos federais em pagamentos a pessoas jurídicas, incluindo serviços de limpeza, conforme a Instrução Normativa RFB nº 21451. Quanto ao passado, é recomendável consultar um contador ou advogado para avaliar possíveis implicações.
👉 À disposição para maiores esclarecimentos e orientações específicas,
LUCIANO DE OLIVEIRA
PALESTRANTE E CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS
ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
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1205,
DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Eu, no seu lugar, não assumiria a responsabilidade dos pagtos, um pqno erro seu, pode gerar uma bela multa ao condomínio.
Verifique um escritório de contabilidade que assuma esse serviço, o custo, para prédios menores nem é tão alto assim e te dará a garantia de que os recolhimentos sejam feitos da forma correta.
Perfeito, o gasto com o contador será muito menor que o de eventual multa causada por erros de cálculo.
Mas o ideal é contratar um contador com experiencia com condominios, e não qualquer um. Já tive problemas com contador condômino.
Verdade, escritório de contabilidade com experiência em condomínios.
E, vale lembrar que se o síndico erra, gerando alguma despesa para o condomínio, sempre vai ter um condômino querendo que o síndico restitua o valor com seu bolso; não vale a responsabilidade.