retificação de ATA
Se um juíz determina a anulação de um item de uma ata de assembleia por aprovação sem quorum qualificado. Como o condomínio condenado deve proceder com o registro do teor da sentença. É possível levar a sentença em cartório para que seja retificada a ata cujo item foi anulado, ou é necessária uma assembleia para informar os moradores da sentença e então registrá-la em cartório? Quando o processo foi distribuído foi convocada uma assembleia para dar cohhecimento aos moradoresm nos termos do art, 1348, III, CC/02