retificação de ATA

Se um juíz determina a anulação de um item de uma ata de assembleia por aprovação sem quorum qualificado.

Como o condomínio condenado deve proceder com o registro do teor da sentença.

É possível levar a sentença em cartório para que seja retificada a ata cujo item foi anulado, ou é necessária uma assembleia para informar os moradores da sentença e então registrá-la em cartório?

Quando o processo foi distribuído foi convocada uma assembleia para dar cohhecimento aos moradoresm nos termos do art, 1348, III, CC/02

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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