RETIRADA DE INQUILINO

O condomínio é residencial e comercial, foi construído em 2000 e ainda não tinha Regimento Interno! Recentemente aprovaram o regimento interno do condominio em assembleia geral ordinária com 100% dos proprietários presentes! O consumo de agua é comum! E por esse motivo deliberaram em regimento interno a proibição dos proprietários locar para atividades que oneram os custos do condominio, tais como Pet Shop, bar lanchonete, salão de beleza, pois consomem muita agua! Mas antes de aprovar o regimento interno umas das loja já era alugada para um Pet Shop. Os proprietários solicitaram ao condomino proprietário em não renovar com este locatário devido a nova norma aprovada em assembleia geral ordinária! O contrato de locação venceu em agosto até o presente momento nada foi feito em relação a notificação a este condômino solicitando o cumprimento da norma e não renovar o contrato de aluguel com o locatário. O que deve ser feito nesta situação? Outra situação é que os locatários das lojas comerciais usam a garagem do condomínio até em final de semana, guardam carro de terceiros dentro do prédio, em época de festa na cidade estes locatários usam a garagem do condomínio para guardar seus veículos. Os proprietários podem exirgir que os imóveis comerciais sejam locados apenas as lojas sem a garagem? Pois além da situação acima é um entra e sai e o portão sempre apresenta problema devido ao alto uso diário!

Imagem de perfil ANGELA MARIA FERNANDES RIBEIRO DA CUNHA
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