Bom dia !
Meu condomínio esta com 12 processos , e um deles deu causa ganha para ao requerente ( antiga prestador de serviço da portaria ) em R$ 12.000;
E o juiz esta para confiscar e/ou bloquear a conta do condomínio para que seja pago o valor da causa a vista ( segundo assembleia de ontem o advogado disse que tentou entrar com o parcelamento e foi negado).
Contudo, o advogado do condomínio orientou a sindica a retirar o dinheiro da conta a ser bloqueada e passar para a sua conta pessoal, só que sindica não comunicou parte total do conselho, alegando falta de tempo e que se esqueceu de avisar algumas pessoas;
Enfim ela foi la transferiu o dinheiro pra conta pessoal primeiro, e DEPOIS da transferência pediu pra duas pessoas do conselho assinar, sendo que o conselho é composto de 12 pessoas.
Ela alegou que teve que agir com emergência para o que o dinheiro não fosse confiscado, para poder pagar as dividas do condomínio.
A minha pergunta é, só com 2 pessoas ela poderia realizar esta transferência ?
Sendo que nós moradores não estávamos sabendo do andamento do processo, e que ja estava a ponto de ser bloqueado a conta.
Fico no aguardo.