RETRATAÇAO

RETRATAÇÃO JUDICIAL FEITA NOS AUTOS nº 0301912-75.2016.8.24.0091, do 2º Juizado Especial Civel da capital. Eu, MICHELLE VIDAL DA MOTTA, ex síndica do Condomínio Portal da agronômica, declaro que postei no SITE SINDICONET, um texto com o seguinte teor: “Buenas, sou sindica do meu condomínio, a moradora da cobertura os ares condicionados em área comum sem autorização da assembléia, agora na próxima assembléia ordinária eu levarei o assunto para discussão. Ao tomar ciência disso a moradora da cobertura, escreveu uma carta de 5 páginas endereçada a mim e para o conselho basicamente me culpando por ela ter instalado os ares condicionados em áreas comuns. Ela exige que a carta seja lida na assembleia, caso a carta na for lida ela exige que se ponha em ata o por que da mesma não ter sido lida. Perguntei o por que ela não ia a assembleia expor sua posição e ela não me respondeu. A pergunta é: sou obrigada a ler a carta na assembléia ou caso não leia sou obrigada a constar em ata?” Após ter recebido resposta de DEREK, escrevi “Derek, obrigado pela resposta, mas a moradora em questão é promotora de justiça e está levando para o lado pessoal, como a justiça no Brasil é uma máfia prefiro jogar essa bronca no colo da assembleia”. É a presente RETRATAÇÃO JUDICIAL para formular um pedido de desculpas à Promotora de Justiça Dra. DARCI BLATT, moradora e proprietária do apartamento n. 604, bloco B, do Condomínio Portal da Agronômica, afirmando, inclusive, que nada sei que desabone sua conduta pessoal e profissional e que ela não é integrante de qualquer Máfia, reconhecendo que no trato da questão me excedi. Após homologação desta RETRATAÇÃO JUDICIAL, nos autos n. 0301912-75.2016.8.24.0091, do 2º Juizado Especial Cível da Capital, me obrigo a ler a presente retratação, após a homologação judicial, na próxima Assembleia do Condomínio acima nominado, desde que previamente combinada a referida data com as partes e a administração do condomínio, em comum acordo, ou, caso seja designada a assembleia sem prévia consulta, poderá ser lida por meu procurador, devidamente habilitado, para dar conhecimento aos presentes, cuja retratação deverá ficar constando na íntegra na ata da reunião, assim como, transcrevê-la no SITE SINDICONET, da onde não poderei excluí-lo, comprometendo-me, também, de comunicar a Síndica do Condomínio de tal circunstância para ficar constando no edital como ordem do dia, autorizando também a autora fazer a comunicação à Sindica para constar no edital como ordem do dia. Com esta retratação, as partes quitam-se mutuamente para mais nada a reclamar com relação aos fatos expostos nos autos, por mais especiais que sejam, inclusive de cunho material e moral, e requerem a extinção da presente ação, sem julgamento do mérito.

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Condômino(a)


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