Réu de ação de cobrança mente e perde para condominio.
A Sindica de um edifício segurou o dinheiro pago pelos seus condominos destinado ao condominio externo por 2 anos e agora todos eles foram acionados na justiça.
A Sindica contratou uma administradora, com a qual manteve o dinheiro e esta, que tambem é advogada foi contratada para defender cada réu no valor de 1 salario mínimo, a qual orientou todos a suspender os pagamentos de condominio externo a partir da citação, orientando-os a mentir sobre os valores pagos.
Um réu mentiu, orientado pela sua advogada e perdeu a ação, julgada procedente e transitada em julgado. A Advogada ré disse a esta que entraria com recurso e conseguiria o pagamento em juizo, até porque orientou a ré a suspender os pagamentos quando citada no processo.
A ré agora tem, além do valor inadimplido corrigido, que pagar o percentual do advogado autor e do seu advogado, dobrando o valor da sua despesa.
Diante do exposto, evidenciado que ela foi indevidamente orientada, enganada pela advogada que extorquiu esse dinheiro dela quanto a recusa no pagamento de valores que estavam em seu poder
obrigando-a a contratar os seus serviços advocatícios, quando não eram cabidos, ela pode mover uma ação contra a empresa(que é da advogada) pela guarda e retenção do valor e da Sindica que os convenceu a assinar uma ata constando concordar com a retenção por danos morais e apropriação indébita, já que estes não chegaram ao destino ficando na conta pool da empresa durante esse tempo?