Reunião Condominial - condômino proprietário não pode comparecer a reunião
Prezados, boa tarde!!!
Gostaria que a seguinte dúvida fosse sanada!
Geralmente quando realizamos reuniões, um especifico condômino geralmente não pode comparecer devido seu trabalho e o mesmo tem a habitualidade de enviar cartinhas à outro morador com seu voto. Sempre achei a conduta fora do que esta especificado no texto da lei. Estamos agendando outra reunião e o condômino já informou sua ausência alegando deixar procuração, Duvida?
1- Não é aceito cartinhas como voto, né?
2- Já em relação à procuração a mesma tem que ser especifica? Publica? Ou apenas um simples papel escrito procuração com o voto?
Uma outra pergunta é referente à essa mesma condômina, já tem uns dias os 5 moradores de 6 se reuniram informalmente para conversar sobre a conduta do sindico profissional, meu condominio vence todo dia 10 e o encontro foi por volta do dia 17 e eu como mais 3 estavamos em atrazo (referente a taxa do mes atual), mas como era apenas uma conversa informal comparecemos. Após o encontro, vi no meu whatszap que a mesma moradora que quer deixar a procuração mandou para todos do grupo um arquivo que ela solicitou ao sindico profissional onde constavam a lista dos boletos em aberto - contendo nome, valor e unidade - e ela divulgou no grupo. Isso pode? Apesar de ter falado no encontro que eu ainda nao havia pago a taxa mensal me senti completamente ofendida e exposta ao ridiculo.
Pergunta
1- O morador pode solicitar ao sindico a listagem e fazer divulgação na integra da mesma nos parametros que essa moradora fez? Pegou o arquivo com nome, valor e unidade e simplesmente jogou no grupo de wharszap do condominio?