reuniões/assembéias
Boa noite.
Uma pessoa com problemas mentais ( psicopatia) confirmados por seus familiares pode participar de assembléias ou reuniões de condomínio já que a maioria dos condóminos nem vai mais às mesmas devido à maneira de como essa pessoa se comporta, chegando à beira de agredir uma moradora, gritar, intenromper ou transgredir a pauta , ou seja, criar tumultos ?
Em que lei posso basear a proibição da presença desta pessoa?
Obrigado.