Bom meus caros amigos, gostaria muito de uma ajuda de vocês. Fui demitido pelo condomínio por rescisão de contrato antecipada, pois pedi ao síndico que me pagasse os 20% de acúmulo de função devido ao serviços que vinha prestando ao condomínio. Quando cheguei para fazer a homologação percebi que não tinha a multa pela rescisão, ao questionalo sobre isso ele falou que não tinha direito.no contrato está escrito assim:
Tipo de contrato: contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratoria de direito recíproco de rescisão antecipada
Causa do afastamento: Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado.
Me ajudem ai para não causar transtorno para ambas as partes, só quero o que eu tenho direito.
Desde já agradeço a todos, um abraço.