Prezados Amigos,
Estamos trabalhando para proceder a revisão de nossa Convenção, sabemos que para aprovação da revisão há necessidade de 2/3 dos condôminos.
Nosso condomínio, ainda hoje, é tido como veraneio, onde temos 296 casas, sendo que +/- 80 pessoas já são residentes fixos e aproximadamente mais umas 50 pessoas são veranistas habituais, desta forma do número de condôminos necessários para aprovação da revisão (+/- 198 condôminos), teríamos facilidade de obter aprovação de 130 condôminos, então faltaria assinaturas.
Juridicamente, seria válido o encaminhamento da minuta da revisão da convenção para todos os condôminos que não são residente e solicitar que os mesmos manifestem sua aprovação via um documento em que o mesmo confirme que recebeu, tem conhecimento, está de acordo com a revisão em curso, assine e reconheça firma em cartório.
Este documento seria anexado a mesma e seria levado ao Cartório para registro, quando se alcançasse o número mínimo, entre assinaturas presenciais e manifestação por documento.
Aguardo sua avaliação e resposta.
Atenciosamente,
Antonio Sergio Dias.
e-mail: antoniosergiodias@oi.com.br