Rito de votação
Eu moro num condomínio novo que o condomínio e sua convenção foram instaurados virtualmente.
Porém há um vício na votação: a mesma ocorre antes da assembleia, e os condôminos (que não se conhecem) não tem chances de se manifestar oficialmente perante todos com a matéria aberta.
Além disso compromete a legítima tentativa de dissuadir votos, pois para mim, não faz sentido participar de uma assembleia que a matéria já está votada.
Não prejudica a lisura do pleito? Cabe impugnação?