Rito de votação

Eu moro num condomínio novo que o condomínio e sua convenção foram instaurados virtualmente. Porém há um vício na votação: a mesma ocorre antes da assembleia, e os condôminos (que não se conhecem) não tem chances de se manifestar oficialmente perante todos com a matéria aberta. Além disso compromete a legítima tentativa de dissuadir votos, pois para mim, não faz sentido participar de uma assembleia que a matéria já está votada. Não prejudica a lisura do pleito? Cabe impugnação?

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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