ROUBO EM AREAS LIVRES DO CONDOMINIO (GARAGEM)

Boa noite, recebi um e-mail de um condômino reclamando que teve furtado na garagem do prédio seu capacete, capa e luvas, e pela sua verificação não houve arrobamento nos portões , que foi a uma delegacia e fez um boletim de ocorrências e solicitou que o prédio tenha mais segurança. 1- nas áreas livres eu acho não ser necessário deixar objetos particulares: 2- nos sabemos que o prédio precisa de mais segurança, só que no momento com muitos inadimplentes não temos condições de atender, para a colocação de câmeras e ainda para complementar, quem "RECLAMA", ate pouco tempo estava como inadimplente e fez um acordo para regularizar sua situação: 3 conforme informado acima ele compareceu a uma delegacia e fez boletim de ocorrências, informando as perdas. Pergunto, nesse caso ele pode processar o prédio ou pedir reembolso dessas perdas? Grato

Imagem de perfil Germano Humberto da Fonseca
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