Ruídos noturnos

Prezados, Sou síndica do condomínio e recorri ao SECOVI RJ com relação a ruídos provocados pelo morador abaixo do meu apartamento. Os hábitos do mesmo são noturnos, na medida em que chega em casa às 22h e só vai dormir entre 3:00 e 5:00 h da manhã realizando tudo o que uma jornada em casa necessita, penso eu, tamanho o ruído de abre e fecha portas, uso de impressora, move móveis ou objetos contusos, enfim usos que de madrugada se transformam em ruídos desproporcionais para o horário. Isto além de gargalhadas e festas até 2h. Estas últimas já presenciadas por outros moradores bem recentemente, dia 19/07. Já notifiquei a unidade e o proprietário veio a minha residência explicando que o problema não é de lá. Pois no apto reside um médico com seu filho de aproximadamente 28 anos, universitário, e muito pacatos. Eu testemunho o contrário, nada pacatos pelo descrito. O proprietário sugere se tratar do imóvel acima do meu onde existe uma anciã e uma filha de uns quarenta anos. Ambas senhoras, logo, as vozes noturnas são indubitavelmente de homens. Não, não são pacatos. Um já esteve em unidade dizer que iria fazer obras no "dia do comerciário" e não considerava aquele dia feriado, e se mudou para o condomínio em 12 de outubro, feriado, quando é proibido pela convenção ( eu não era a síndica). Ao interfone quando interpelado ou me xinga ou desliga o interfone. Sugestão do SECOVI RJ: realizar uma ATA notarial comprovando o ruído. Mas o notário de Copacabana não esta disposto. E agora? Vou procurar em todos os cartórios quem estará disposto a passar várias noites no apto até comprovar que os hábitos noturnos estão em desacordo com o direito ao sossego?

Imagem de perfil Vania Silva
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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