Sabem o caso da mulher que deixou a criança no elevador?
Então, por que não se ouve ou se lê (eu pelo menos não ouvi ou li nada) de uma eventual co-responsabilização do condomínio na morte da criança?
Quero dizer, como é que um condomínio permite haver uma área comum onde uma criança tão pequena a acessa sem maiores impedimentos e então chegar ao absurdo de cair do prédio???