Saber sobre sanções e providências na retenção de Atas de Condomínio por proprietário
Atas já redigidas e retidas por morador - em função de discordância de decisões. Esse morador estava presente nas 2 AGE's e fomos informados que as AGE's seriam canceladas (tópico da pauta do EDITAL DE CONVOCAÇÃO) da próxima AGE. A ata é o resumo das decisões tomadas pelos presentes na reunião. 1. O que nos pauta dentro da Lei para lançar em AGE e fundamentar juridicamente a impossibilidade dessa ação (cancelamento das 2 Assembléias anteriores, inclusive com serviços já executados resolvidos nas reuniões? Sei que a Ata tem força majoritária e se a pessoa nega assinar, prevalece a maioria. 2. Qual a forma de obter os documentos de volta? Notificação e ela assumindo todas as despesas? Favor encaminhar-me as respostas pelo e-mail: mlmontcastro@yahoo.com.br Obrigada.