Sacada é considerado faixada do condomínio?

De acordo com o Novo Código Civil Brasileiro: Art. 1.336. São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas e a alteração de fachada é quando ocorre mudança física em que desequilibre e cause desarmonia estética ou o projeto arquitetônico do edifício, ou que comprometa a aparência estética geral do prédio. No entanto, abaixar o teto da sacada para nivelar com gesso e colocar mais luminárias é permitido?

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