Sala de ginástica

Prezados Bom dia, Venho através deste e-mail solicitar informações quanto ao uso devido em sala de ginástica de condomínio, Sendo um condomínio residencial a necessidade legal de haver um profissional em educação física no local uma vez que os aparelhos não são fonte de renda e sim compõem local de lazer disponível aos condôminos ? Na questão de menores de idade qual o procedimento ? No aguardo, grato. Att:Alexandre Possas

Imagem de perfil Alexandre Carinhanha Possas
Síndico(a) Profissional


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?