Sala de ginástica
Prezados Bom dia,
Venho através deste e-mail solicitar informações quanto ao uso devido em sala de ginástica de condomínio,
Sendo um condomínio residencial a necessidade legal de haver um profissional em educação física no local uma vez que os aparelhos não são fonte de renda e sim compõem local de lazer disponível aos condôminos ?
Na questão de menores de idade qual o procedimento ?
No aguardo, grato.
Att:Alexandre Possas