Salão de Festas
Boa tarde, no regimento interno consta que o condômino não pode ausentar da festa, salvo por um curto espaço de tempo. O condômino
deixou seu filho de menor fazer uma festa sozinho, eu como síndico questionei que o condômino (ele) tinha que estar na festa e ele não concorda dizendo que o filho é condômino também, minha dúvida o filho é condômino?