Salão de Festas

Boa tarde, no regimento interno consta que o condômino não pode ausentar da festa, salvo por um curto espaço de tempo. O condômino deixou seu filho de menor fazer uma festa sozinho, eu como síndico questionei que o condômino (ele) tinha que estar na festa e ele não concorda dizendo que o filho é condômino também, minha dúvida o filho é condômino?

Imagem de perfil ALESSANDRO CARVALHO
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?