Salão de festas, proibir para inadiplentes, é possivel.

No Regimento Interno do Salão de Festas, existe a restrição sobre o uso para inadinplentes, e na Convenção do Condominio nada estabelece. Mas o Código Civel em seu art. 1.336, fala que não é possível para áreas comuns, mas e no salão de festas, onde os condominos pagam o salão em juntamente com a taxa condominal. Pergunto e a situação dos inadinplentes, já que estes não pagam a sua taxa condominal?

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