Boa noite.
Aqui no meu condomínio o síndico recebe um salário e contratou uma administradora que faz a contabilidade, contas a pagar, orçamentos, contratações, seguro, mas na convenção do condomínio está descrito o seguinte:
Art. 19 A administração do condomínio caberá a um sindico, condômino, ou pessoa jurídica especializada no ramo, eleito bienalmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleito.
Paragrafo Único: No caso do sindico eleito ser um condômino, este poderá delegar as funções administrativas, a empresa especializada a qual será alvo de aprovação pela assembleia dos condôminos e o fazendo não receberá remuneração.
Neste caso ele não poderia receber né, gostaria de saber se a interpretação está correta?
Att,