Salário do síndico não estava previsto na convenção, entretanto ele recebeu indevidamente pró labore
Salário do síndico não estava previsto na convenção, entretanto ele recebeu indevidamente pró labore conforme comprovam os lançamentos contidos nos balancetes do condomínio. Através de medida judicial Condôminos desejam reaver a devolução de tais valores referente ao ano de 2016. Eles comprovam os recebimentos através dos balancetes e depósitos na conta do síndico e ausência de assentimento pelos condôminos do não pagamento de salário/pró labore ao síndico. Pergunto: 1) se a prestação de contas foi aprovada pelos condôminos nesse período, poderão ter os valores pagos indevidamente de volta; 2) Qual a ação apropriada; 3) a administradora do condomínio também pode ser responsabilizada pelos pagamentos indevidos; 4) os membros do conselho e o sub síndico também poderão ser responsabilizados ???