Saldo da Conta Obras pode ser utilizado para cobrir Conta Ordinárias?

Existe um saldo na Conta Obras, aprovado em assembléia específica para Impermeabilização, que está sendo parcialmente destinado a cobrir Conta Ordinária, assim evitando aumento necessário na taxa condominial. É válida essa manobra, se aprovada por maioria simples em Assembléia Geral Ordinária?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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