Saldo da Conta Obras pode ser utilizado para cobrir Conta Ordinárias?

Existe um saldo na Conta Obras, aprovado em assembléia específica para Impermeabilização, que está sendo parcialmente destinado a cobrir Conta Ordinária, assim evitando aumento necessário na taxa condominial. É válida essa manobra, se aprovada por maioria simples em Assembléia Geral Ordinária?

Imagem de perfil Raymundo de Souza Junior
Síndico(a)


Respostas 6

Por lei sim, é válida. Veja se sua convenção proíbe a prática.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

ainda que a impermeabilização seja obra necessária e cuja arrecadação em assembleia anterior a considerava como obra urgente?

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez • Síndico(a) Profissional

A mesma assembleia pode mudar de ideia sobre a urgência da obra.

Bom dia! Mudança de destino da grana deve ser o mesmo quórum que aprovou a cobrança.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

o quorum em ambos os casos é a maioria simples dos presentes nas assembleias. Porém a Impermeabilização é considerada Obra Necessária e foi aprovada em assembléia anterior como Obra urgente, e portanto a arrecadação específica. Ainda assim, é válida a mudança de finalidade? É justo o proprietário que vem pagando para Obras, cobrir despesa Ordinária, quando esta é responsabilidade do usuário da unidade, como no caso de uma unidade destinada a locação?

Imagem de perfil Guilherme Carlos da Silva • Subsíndico(a)

Raymundo, justo e legal não necessariamente andam lado a lado. Entendo que se a obra foi considerada urgente não faz sentido utilizar o saldo para cobertura das despesas ordinárias. Alguma conta aí não fechará. E se houve uma AGE posterior para reverter a decisão, esta pauta deve ter sido muito bem feita, de forma bastante clara. Você pode analisar também a convenção. É raro encontrar uma que fale especificamente sobre fundo de obra e sua destinação. Nesse caso, a convenção e o regulamento serão omissos no tema e a Assembleia será absoluta.

A sobra esta alocada de forma correta. Condomínios não tem relação com o locador. Esta relação é definida por contrato especifico entre proprietário e inquilino e onde o condominio não entra. Cabe aos proprietários com unidade locada se entenderem com seus inquilinos.

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

Raymundo, válida é, não vai deixar atrasar as contas tendo dinheiro em caixa, mas é preciso que a assembleia aprove, porém é uma manobra paliativa, seu condomínio tem um problema ou mias, inadimplência está alta, previsão orçamentaria mal feita ou desvio, o ideal é o síndico convocar uma reunião e propor uma solução definitiva, porque e na hora que essa verba das obras acabar?

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Muito boa a colocação do colega Eliasar. O condomínio tem um problema cuja solução provável esta na revisão da Previsão Orçamentária.

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

Sim, essa transferencia é valida quando aprovada pela assembleia com quorum simples.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?