Saldo da Conta Obras pode ser utilizado para cobrir Conta Ordinárias?
Raymundo de Souza Junior
Respostas 6
Por lei sim, é válida. Veja se sua convenção proíbe a prática.
Marisa Marta Sanchez
Bom dia! Mudança de destino da grana deve ser o mesmo quórum que aprovou a cobrança.
Paulo Rodrigues de Moura
o quorum em ambos os casos é a maioria simples dos presentes nas assembleias. Porém a Impermeabilização é considerada Obra Necessária e foi aprovada em assembléia anterior como Obra urgente, e portanto a arrecadação específica. Ainda assim, é válida a mudança de finalidade? É justo o proprietário que vem pagando para Obras, cobrir despesa Ordinária, quando esta é responsabilidade do usuário da unidade, como no caso de uma unidade destinada a locação?
Raymundo, justo e legal não necessariamente andam lado a lado. Entendo que se a obra foi considerada urgente não faz sentido utilizar o saldo para cobertura das despesas ordinárias. Alguma conta aí não fechará. E se houve uma AGE posterior para reverter a decisão, esta pauta deve ter sido muito bem feita, de forma bastante clara. Você pode analisar também a convenção. É raro encontrar uma que fale especificamente sobre fundo de obra e sua destinação. Nesse caso, a convenção e o regulamento serão omissos no tema e a Assembleia será absoluta.
ainda que a impermeabilização seja obra necessária e cuja arrecadação em assembleia anterior a considerava como obra urgente?
A mesma assembleia pode mudar de ideia sobre a urgência da obra.