Saldo da Conta Obras pode ser utilizado para cobrir Conta Ordinárias?
Existe um saldo na Conta Obras, aprovado em assembléia específica para Impermeabilização, que está sendo parcialmente destinado a cobrir Conta Ordinária, assim evitando aumento necessário na taxa condominial. É válida essa manobra, se aprovada por maioria simples em Assembléia Geral Ordinária?