sclarecimentos Sobre Cobranças Após Rescisão Contratual Sem Aviso Prévio e Definição de "Valor Integ
Estou enfrentando um dilema referente ao término de um contrato de locação e gostaria de “ouvir” um conselhos. De acordo com a cláusula 17.4 do meu contrato de locação, após o primeiro ano, posso rescindir o contrato sem multas, contanto que forneça um aviso prévio de 30 dias. No entanto, não forneci o aviso prévio ao fazer a rescisão, e agora enfrento duas cobranças: uma multa de rescisão contratual e a cobrança de um aluguel referente aos 12 dias em que permaneci no apartamento após a rescisão, embora o contrato não preveja explicitamente uma cobrança proporcional do aluguel em tais circunstâncias. Aqui estão as questões que me confundem: A) Se a cláusula 17.4 prevê apenas o pagamento correspondente a um mês de aluguel vigente na falta do aviso prévio, é justificável que me cobrem tanto a multa quanto o aluguel proporcional pelos dias que permaneci no imóvel após a rescisão? B) Do "Valor Integral do Aluguel": O contrato especifica separadamente os valores: Sei que devo o valor integral de um mês de aluguel pela não observância do aviso prévio, conforme estabelecido no contrato. No entanto, as cobranças adicionais e a falta de clareza sobre o que compreende o "valor integral do aluguel" têm gerado confusão
aluguel =X;
condomínio= Y;
encargos= Z;
Mas não define claramente o que seria considerado como "valor integral do aluguel". Minha dúvida: a expressão "valor integral do aluguel vigente" inclui os custos de condomínio e outros encargos, ou refere-se exclusivamente ao valor do aluguel?