Se a carga horária são 44 horas semanais, se passo disse a empresa tem que pagar?

Trabalho de 09:00 as 18:00, com uma hora de almoço. Porém sempre acaba passando das 18:00 horas, e quem assina o ponto dos funcionários é a gerente da loja, nesse caso os minutos passados seria banco de horas? ( Aqui não tem) ou teria que ser pago como extra?

Imagem de perfil Jônatas dos santos
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Respostas 4

O que passar de 44 horas semanais deve ser pago como hora extra

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Jônatas procure o sindicato da sua categoria e lá lhe darão as devidas orientações. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Jônatas você encontrou um fórum qualquer e nem ao menos se preocupou em ver sobre que assuntos esse fórum trata. E pior, te responderam de forma incompleta. Aqui nós não tratamos de assuntos ligados a comerciários (o assunto aqui é condomínio) Citando você " nesse caso os minutos passados..." Minutos? Estamos falando de quantos minutos? Porque a CLT diz o seguinte: Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) Esqueça a resposta incompleta do Luiz e siga o excelente conselho do Geraldo: reporte-se ao seu sindicato.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Verifique a CCT do sindicato da sua categoria.

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
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