Se o acordo de parcelamento for descumprido, mesmo já tendo incindido juros, multa, correção monetár
Qual o valor correto a ser cobrado, uma vez que foi feito acordo em 24 parcelas e foram pagas 15, onde incidiram juros, multa, correção e honorários. Como deve ser cobrado o valor remanescente? O valor pago pelo condomino deve ser atualizado também? Pois no acordo, que foi feito judicialmente somente constava a antecipação do valor bem como multa de 10%. É correto cobrar todas as cotas com correção, juros e multa desde a época em que ficaram vencidas? E os juros e multa incluídos no acordo devem ser considerados? Seria abusivo?