Se a ADM qualifica um funcionário na nr35 ,a ADM pode renovar a qualificação?

No meu condomínio uma determinada gestão qualificou um funcionário da manutenção na nr35 para poder fazer algumas manutenções no telhado do condomínio.Este certificado veio a vencer e o atual síndico não renovou a qualificação,deixando assim o telhado sem a devida manutenção. Dado está qualificação uma vez,o condomínio deve continuar deixando seu funcionário apto? Pergunto por temos algumas coisas a serem feitas no telhado,e o atual síndico fala que o certificado do mesmo estavencido e não tomou providências. Obrigada desde já.

Imagem de perfil Thamires Oliveira
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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