Se a ADM qualifica um funcionário na nr35 ,a ADM pode renovar a qualificação?
No meu condomínio uma determinada gestão qualificou um funcionário da manutenção na nr35 para poder fazer algumas manutenções no telhado do condomínio.Este certificado veio a vencer e o atual síndico não renovou a qualificação,deixando assim o telhado sem a devida manutenção. Dado está qualificação uma vez,o condomínio deve continuar deixando seu funcionário apto?
Pergunto por temos algumas coisas a serem feitas no telhado,e o atual síndico fala que o certificado do mesmo estavencido e não tomou providências.
Obrigada desde já.