Se a Construtora vota em assembleia pode ser considerada condomina quando faz buracos na área comum?
Explico:
Acabei de assumir no dia 11-11-2011 como Síndico de um condominio, a Construtora tem 37 Unidades e enviou representante em todas as assembleias e exigiu a contagem de seus 37 votos, desta vez nos mobilizamos e acabei me elegendo mesmo com os votos deles ao outro candidato. Eles já entregaram a obra, mas foi tão mal feita que todo dia tem um funcionario deles quebrando calçadas, cavando valas nas ruas, depositam materiais sobre as áreas comuns, uma bagunça, sem pedir autorizaçao de ninguem.
PERGUNTA - Posso considerar que é um condomino está fazendo isto?
Se ele exige seus 37 votos, então são 37 condominos que estão danificando as áreas comuns?