Se a convenção é omissa, e o sindico renuncia ao mandato, que legislação o obriga a prestar contas?

Em nosso condomínio, o síndico eleito renunciou ao mandato que havia iniciado em 01.01.2014, passando o encargo para o vice síndico. Ao cobrarmos a prestação de contas do período em que o mesmo geriu o condomínio, o síndico se nega a faze-la, pois a convenção diz que a prestação de contas somente é feita anualmente e ele não sente obrigado a faze-la. Alguns moradores entendem que, mesmo não esteja previsto em convenção, ele deveria sim prestar contas. Existe alguma legislação a qual possamos recorrer judicialmente, para obrigá-lo a prestar as contas?

Imagem de perfil MARLUCI NAZARE DANTAS NEVES
Condômino(a)


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