Se escritura diz que apartamento possui vaga de garagem, ela tem que existir fisicamente?

Comprei um imóvel cuja caracterização na escritura consta: "Apartamento, com direito à vaga de garagem a ser definida pelo regimento interno do prédio, e sua respectiva fração ideal do terreno com limites e confrontações de acordo com a planta". Contudo, ao conversar com o síndico, ele me informou que o regimento interno define a garagem como estacionamento e que não há espaço para todos os moradores usarem a garagem ao mesmo tempo. Como a vaga consta na escritura, mesmo não sendo demarcada, ela não deveria ser garantida? Faz sentido falar que o apartamento tem direito à vaga se essa vaga pode não existir?

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Condômino(a)


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